Revisão de Juros Abusivos

Saiba mais sobre juros abusivos e como podemos te ajudar.

O que são juros abusivos?

Não existe uma definição específica ou legal para juros abusivos. Entretanto, de acordo com uma jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, juros abusivos são aqueles que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, essa desvantagem exagerada acontece quando o contrato é excessivamente oneroso, ou seja, gera muitas despesas.

Por se tratar de um conceito vago, abre espaço para uma atuação jurisdicional mais ampla, já que, no passado, os juízes apenas decidiam se era cabível limitar juros em 12% ao ano ou não.

Atualmente, as decisões são tomadas caso a caso, verificando se a taxa de juros contratada é abusiva. O definido é que juros de 12% ao ano, em tese, não são abusivos, porém tudo depende do contrato em questão.

Como sabemos se o cliente está pagando juros abusivos?

Segundo o Código Civil Brasileiro, o legal é a aplicação de juros de 0,6% a 1% ao mês, sendo o índice de 6% o permitido pela Lei e, no máximo, 12% ao ano.

Na prática, no entanto, isso não ocorre e as instituições financeiras e bancárias costumam cobrar juros de 2% a 15% ao mês, além de cobrarem, na forma antecipada, juros de permanência, bem como índices ilegais de correção monetária como a TR.

Assim, os juros, na prática, alcançam taxas absurdas de 20% a 30% ao mês – índices que não são percebidos pelo consumidor, pois estão embutidos nos contratos irregulares.

Como é feito o cálculo dos juros abusivos?

A RAMOS CONSULTORIA FINANCEIRA estuda o contrato e refaz os cálculos dos juros cobrados, elaborando uma planilha com o valor correto das parcelas (menor que as cobradas no contrato) e quanto o consumidor ou empresa pagou ou pagará a mais.

Depois, esse documento é utilizado em toda a negociação com o banco ou financeira.

Quanto tempo pode durar a negociação?

Isso depende de cada banco ou financeira. A negociação pode ser rápida ou durar um tempo maior, De 3 a 18 meses, dependendo do valor da dívida, do banco e do tempo de atraso.

Cobrança de “juros sobre juros” pode ser considerado juros abusivos?

Sim. Valendo-se da fragilidade dos consumidores, as instituições financeiras e de crédito abusam do seu poder econômico e, de forma sorrateira, utilizam a chamada “Tabela Price” para amortização do empréstimo ou financiamento.

Entretanto, segundo uma posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais inferiores, a utilização da “Tabela Price” é ilegal, pois são aplicados “juros sobre juros”, o que, de fato, onera o contrato chegando a um valor final exorbitante.

Onde ocorre a cobrança de juros abusivos?

Anualmente, milhões de brasileiros adquirem diversos tipos de veículos, entre eles automóveis, caminhões e máquinas agrícolas, por meio dos facilitados contratos de financiamentos, leasing, entre outros.

Essas formas de financiamento são oferecidas pelas mais diversas instituições financeiras e, em seus contratos, são embutidas regras que permitem às instituições impor taxas de juros, multas e outros encargos considerados abusivos.

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